STF

Súmula 13

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 13

Redação Oficial

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Encontrou um erro?