Súmula 126
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Este entendimento foi superado por outro!
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.