Súmula 113
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
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O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.