STF
Súmula 110
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 110
Redação Oficial
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Encontrou um erro?