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STF

Súmula 110

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 110

Redação Oficial

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
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