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STF

Súmula 107

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 107

Redação Oficial

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

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