Súmula 106
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
Este entendimento foi superado por outro!
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.