STF - Plenário
Súmula Vinculante 62
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 16/12/2024
Publicação: 09/01/2025
STF - Plenário
Súmula Vinculante 62
Redação Oficial
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
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