Súmula Vinculante 61

STF Plenário

Relator: Marco Aurélio

Relator Divergente: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 26/09/2024

Publicação: 28/11/2024

Redação Oficial

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).