Súmula Vinculante 6
STF
Julgamento: 07/05/2008
Publicação: 07/05/2008
Redação Oficial
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.