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STF

Súmula Vinculante 58

Julgamento: 27/04/2020

Publicação: 27/04/2020

STF

Súmula Vinculante 58

Redação Oficial

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

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