Súmula Vinculante 58

STF

Julgamento: 27/04/2020

Publicação: 27/04/2020

Redação Oficial

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.