Súmula Vinculante 58
STF
Julgamento: 27/04/2020
Publicação: 27/04/2020
Redação Oficial
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.