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STF

Súmula Vinculante 57

Julgamento: 15/04/2020

Publicação: 15/04/2020

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Súmula Vinculante 57

Redação Oficial

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

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