STF
Súmula Vinculante 57
Julgamento: 15/04/2020
Publicação: 15/04/2020
STF
Súmula Vinculante 57
Redação Oficial
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Encontrou um erro?