Súmula Vinculante 54
STF
Julgamento: 17/03/2016
Publicação: 17/03/2016
Redação Oficial
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.