STF
Súmula Vinculante 53
Julgamento: 18/06/2015
Publicação: 18/06/2015
Direito Constitucional
Organização do Estado > Repartição de Competências
Direito Previdenciário
Contribuições Previdenciárias
STF
Súmula Vinculante 53
Redação Oficial
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.