Súmula Vinculante 53
STF
Julgamento: 18/06/2015
Publicação: 18/06/2015
Redação Oficial
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.