Súmula Vinculante 48
STF
Julgamento: 27/05/2015
Publicação: 27/05/2015
Redação Oficial
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.