STF

Súmula Vinculante 47

Julgamento: 27/05/2015

Publicação: 27/05/2015

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STF

Súmula Vinculante 47

Redação Oficial

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

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