STF
Súmula Vinculante 47
Julgamento: 27/05/2015
Publicação: 27/05/2015
STF
Súmula Vinculante 47
Redação Oficial
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
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