Súmula Vinculante 47
STF
Julgamento: 27/05/2015
Publicação: 27/05/2015
Redação Oficial
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.