STF

Súmula Vinculante 43

Julgamento: 08/04/2015

Publicação: 08/04/2015

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STF

Súmula Vinculante 43

Redação Oficial

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

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