STF
Súmula Vinculante 43
Julgamento: 08/04/2015
Publicação: 08/04/2015
STF
Súmula Vinculante 43
Redação Oficial
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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