STF
Súmula Vinculante 41
Julgamento: 11/03/2015
Publicação: 11/03/2015
STF
Súmula Vinculante 41
Redação Oficial
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.