Súmula Vinculante 40
STF
Julgamento: 11/03/2015
Publicação: 11/03/2015
Redação Oficial
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.