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STF

Súmula Vinculante 40

Julgamento: 11/03/2015

Publicação: 11/03/2015

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Súmula Vinculante 40

Redação Oficial

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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