STF
Súmula Vinculante 40
Julgamento: 11/03/2015
Publicação: 11/03/2015
STF
Súmula Vinculante 40
Redação Oficial
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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