Súmula Vinculante 4

STF

Julgamento: 30/04/2008

Publicação: 30/04/2008

Redação Oficial

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.