STF

Súmula Vinculante 36

Julgamento: 16/10/2014

Publicação: 16/10/2014

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STF

Súmula Vinculante 36

Redação Oficial

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

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