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STF

Súmula Vinculante 35

Julgamento: 16/10/2014

Publicação: 16/10/2014

STF

Súmula Vinculante 35

Redação Oficial

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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