> < Súmulas > Súmulas Vinculantes - STF > Súmula Vinculante 34

STF

Súmula Vinculante 34

Julgamento: 16/10/2014

Publicação: 16/10/2014

STF

Súmula Vinculante 34

Redação Oficial

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Encontrou um erro?