STF
Súmula Vinculante 29
Julgamento: 03/02/2010
Publicação: 03/02/2010
STF
Súmula Vinculante 29
Redação Oficial
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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