Súmula Vinculante 19
STF
Julgamento: 29/10/2009
Publicação: 29/10/2009
Redação Oficial
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.