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STF

Súmula Vinculante 19

Julgamento: 29/10/2009

Publicação: 29/10/2009

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Súmula Vinculante 19

Redação Oficial

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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