STF
Súmula Vinculante 19
Julgamento: 29/10/2009
Publicação: 29/10/2009
STF
Súmula Vinculante 19
Redação Oficial
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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