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STF

Súmula Vinculante 18

Julgamento: 29/10/2009

Publicação: 29/10/2009

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Súmula Vinculante 18

Redação Oficial

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

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