Os estados e o Distrito Federal não podem instituir o ITCMD sem regulamentação por Lei Complementar nas seguintes hipóteses:
- Quando o doador ou o de cujus tiver domicilio ou residência no exterior;
- Quando o de cujus tiver bens no exterior ou seu inventário for processado no exterior.
Tais hipóteses estão elencadas no art. 155, §1º, III, da CF.