2023
12/2022
É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.
02/2023
O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema acusatório e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei n. 13.964/2019, responsável por introduzir o art. 3º-A no Código de Processo Penal.
03/2023
Por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.
A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.
É justificável a antecipação de prova no caso de depoimento especial de adolescente vítima de possível crime sexual - na forma da Lei n. 13.431/2017 - pela relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza e na sua urgência pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes.
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.
04/2023
É ilícita a prova obtida por reconhecimento fotográfico judicial se não observado o art. 226 do CPP. Se as provas restantes forem apenas a confissão extrajudicial e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, com um dos suspeitos não reconhecidos pela vítima, haverá a absolvição.
Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto negocial.
05/2023
O exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime.
A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo.
06/2023
Caso o Ministério Público se recuse a oferecer o acordo de não persecução penal, o recurso contra tal decisão não possui efeito suspensivo capaz de sustar o andamento da ação penal.
O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las.
O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do CPP, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016).
A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.
08/2023
É ilícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores com o auxílio do Ministério Público ou da polícia, sem que haja autorização judicial.
É ilícito o pedido de relatórios de inteligência financeira feito pela polícia diretamente ao COAF, sem autorização judicial.
09/2023
A plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova.
A regra é que o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal, porém, em caso de precatória para a oitiva de testemunhas da acusação ou da defesa, pode haver alteração. Para que haja o reconhecimento de nulidade em razão da alteração da ordem dos atos, é necessário que o réu se manifeste na primeira oportunidade e demonstre prejuízo, sob pena de preclusão.
O dano moral sofrido pela vítima nos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é presumido. Entretanto, para a fixação do valor indenizatório mínimo, é necessário o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que são viabilizados pela oportunidade de manifestação do réu no curso da ação.
O princípio do in dubio pro societate não é suficiente para pronúncia do acusado no Tribunal do Júri.
10/2023
Não é possível fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
11/2023
Depende de autorização judicial prévia a instauração de inquérito e demais atos investigativos contra agentes detentores de foro por prerrogativa de função.
Embora o ANPP não gere reincidência ou maus antecedentes, isso não implica, necessariamente, no reconhecimento de "bom comportamento público e privado" para fins de reabilitação criminal (art, 94, II, CP).
Por constituir um poder-dever do Ministério Público, o não oferecimento tempestivo do acordo de não persecução penal desacompanhado de motivação idônea constitui nulidade absoluta.
O depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais.