1ª Tese: A superveniência de sentença condenatória não prejudica a análise de habeas corpus que discute a quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase de inquérito e usada como justa causa para a própria ação penal.
2ª Tese: A quebra da cadeia de custódia não gera de forma automática a inadmissibilidade ou nulidade da prova, devendo a análise ser feita caso a caso com base nos demais elementos dos autos.