STJ - Terceira Seção
Súmula 606
Paradigma
Julgamento: 11/04/2018
Publicação: 17/04/2018
STJ - Terceira Seção
Súmula 606
Redação Oficial
Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.