STJ - Segunda Seção
EREsp 1.439.749-RS
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Paradigma
Relator: Maria Isabel Gallotti
Julgamento: 28/11/2018
Publicação: 06/12/2018
STJ - Segunda Seção
EREsp 1.439.749-RS
Tese Jurídica
A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.