REsp 1.634.850-RJ

STJ Terceira Turma

Recurso Especial

Paradigma

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 20/03/2018

Publicação: 23/03/2018

Tese Jurídica Simplificada

Processo julgado à luz do CPC/73, onde a 3ª turma do STJ decidiu que os credores habilitados no processo de falência são considerados litisconsortes e, portanto, possuem o prazo recursal em dobro (vide art. 191, CPC73).

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