STF - Plenário

ADI 5.704-MG

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Paradigma

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 18/12/2019

Publicação: 05/05/2020

STF - Plenário

ADI 5.704-MG

Tese Jurídica

É inconstitucional, sob o ângulo formal, preceito contido em Constituição estadual a dispor sobre processo de seleção, mediante a formalização de lista tríplice, voltado ao preenchimento do cargo de Chefe do Ministério Público estadual, considerado o artigo 128, § 5º, da Lei Maior, no que reserva a lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público”.

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