Súmula 609
STJ • Segunda Seção
Paradigma
Julgamento: 11/04/2018
Publicação: 17/04/2018
Redação Oficial
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.