Súmula 609

STJ Segunda Seção

Paradigma

Julgamento: 11/04/2018

Publicação: 17/04/2018

Redação Oficial

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

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