2024
02/2024
A negligência ou omissão dos pais com relação ao grave abuso sexual cometido autoriza, excepcionalmente, a destituição do poder familiar.
04/2024
A depender do caso concreto, a suspeita de ocorrência da adoção irregular de criança não justifica a sua inserção em abrigo institucional.
05/2024
Além das condições estabelecidas na Súmula Vinculante 11/STF, o uso de algemas por menores de idade deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará sobre as providências relatadas.
Em casos envolvendo violência contra vítimas menores de idade, o delegado pode requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova, mas tal pedido não é vinculante.
06/2024
O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
08/2024
A Justiça estrangeira é competente para analisar o pedido de expedição de passaportes para menores e decidir sobre a saída do país quando este for o domicílio das crianças e de seus genitores.
10/2024
O artigo 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa ou entidade que descumpra ordens judiciais ou do Conselho Tutelar relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, não se limitando apenas ao âmbito familiar.
11/2024
A mera convivência e reconhecimento de avô como pai, por neto concebido por inseminação artificial, não é suficiente para permitir a adoção avoenga.
É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, pois não há vedação legal expressa nesse sentido.
09/2024
A mulher que deseja entregar seu filho para adoção tem o direito de manter essa decisão em sigilo, protegendo sua identidade e informações sobre o nascimento da criança, mesmo em relação ao pai e à família.