2022
12/2021
O provedor de aplicação de internet (ex: Facebook, Twitter) responde civilmente por danos morais quando deixa de excluir publicação ofensiva à imagem de crianças ou adolescentes, mesmo após comunicado sobre o conteúdo, independentemente de ordem judicial.
03/2022
É de responsabilidade da Justiça da Infância e Juventude processar e julgar causas relativas a reformas de escolas.
04/2022
Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA.
06/2022
A suposta irregularidade da adoção não autoriza, por si só, o deferimento da medida de acolhimento institucional.
08/2022
A gravidade do ato infracional cometido, dissociada de elementos concretos colhidos no curso da execução da medida socioeducativa, não é fundamento suficiente para, por si, justificar a manutenção de adolescente em internação.
Não é necessário submeter a criança a estudo psicossocial para provar fato comprovável de outros meios, no procedimento de retorno de criança retida ilegalmente em outro país
A pouca idade da criança (pouco vínculo dela com os pais registrais), aliada a condutas impróprias do pai registral podem ensejar seu acolhimento institucional.
10/2022
Mãe biológica pode formular pedido de adoção em relação a filho dado a adoção, desde que este seja maior de idade.
11/2022
Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando à desconstituição de coisa julgada absolutória.