2025
02/2025
Mesmo que o servidor tenha se aposentado antes da Lei 12.772/2012, que criou o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), ele pode se beneficiar desse mecanismo para aumentar sua Retribuição por Titulação (RT), desde que possua direito à paridade remuneratória constitucional.
Em ações envolvendo a recuperação de valores pagos a gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia, a Fazenda Nacional deve firgurar no polo passivo. Tais valores possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
08/2025
O STF decidiu que é constitucional a criação de programas municipais de auxílio a desempregados com caráter assistencial, que prevejam a contratação temporária para garantir ocupação, renda e qualidade profissional aos beneficiários, desde que não configurem burla à regra do concurso público.
Não há omissão constitucional quanto à assistência prevista no art. 245 da CF/1988 para herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, pois o poder público não permanece inerte e vem adotando medidas para atender às necessidades sociais e econômicas decorrentes desses crimes.
É constitucional a aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição do art. 9º da EC nº 20/1998, que estabeleceu condições diferenciadas para aposentadoria proporcional aos segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 16.12.1998.
09/2025
O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento do tempo de atividade especial após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. A exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a ele, podendo usar outros meios de prova.
05/2025
O período em que o segurado recebeu aposentadoria por tempo de contribuição, com base em tutela provisória depois revogada, não pode ser contado para fins de nova aposentadoria.