É possível, excepcionalmente, admitir prisão domiciliar a presas em regime fechado quando verificado, cumulativamente:
I) Proporcionalidade da medida;
II) A imprescindibilidade da presença da mãe no cuidado de criança ou pessoa com deficiência;
III) Que o crime não foi praticado com uso de violência ou grave ameaça contra seus descendentes.