Primeira Tese
No âmbito da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), são constitucionais: (i) o limite máximo de 150 salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista (art. 83, I), e (ii) a definição de créditos com privilégio especial (art. 83, IV, "c").
Segunda Tese
É constitucional a preferência dada aos créditos "extraconcursais" derivados de negócios praticados durante a recuperação judicial, ou após a decretação da falência. Tal entendimento também se aplica aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante a recuperação judicial ou após a decretação da falência.
Terceira Tese
É legítima a devolução em dinheiro de adiantamento feito ao devedor-falido em contrato de câmbio para a exportação.