2025
04/2025
Não compete ao juízo da execução fiscal exigir, para o deferimento da penhora, a demonstração de que a medida não prejudicará a recuperação da empresa executada ou avaliar a importância do bem para a continuidade de suas atividades.
03/2025
A recusa de credor relevante ao plano de recuperação não é, por si só, abuso de direito, se há sacrifício excessivo, cláusulas ilegais ou indícios de fraude e ocultação de bens investigados criminalmente.
Aplica-se a prescrição de cinco anos, prevista no Decreto n. 20.910/1932, às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e sem atuação em regime de concorrência.
05/2025
Para que a pessoa jurídica de direito público seja reconhecida como vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva, é imprescindível a comprovação de prejuízo extrapatrimonial efetivo.
09/2025
Na falência, não é possível anular o leilão de bem arrematado por preço vil, desde que respeitadas as formalidades legais e garantida a ampla divulgação, se não houver apresentação de proposta de melhor oferta pelo impugnante ou por terceiros interessados.