Para que haja dever de indenizar por danos morais em razão do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, é necessária a comprovação de ofensa concreta e individual aos direitos da personalidade. A simples alegação de transtornos genéricos, alteração de trajeto de trabalho ou dificuldades operacionais, sem abalo psíquico ou sofrimento pessoal grave, não é suficiente para configurar o dano moral.