É constitucional norma municipal que proíbe a celebração de contratos do município com agentes públicos municipais e respectivos parentes, até o terceiro grau. Tal impedimento não se aplica aos cônjuges ou parentes, afins ou consanguíneos, até o terceiro grau ou por adoção, de servidores públicos municipais que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança.