AtualizaçõesLegislativas
Lei n° 14.826
Foi sancionada a Lei 14.826/2024, que incentiva a parentalidade positiva e o direito das crianças a brincarem como forma de prevenir a violência contra elas. Para fins da nova legislação, assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é pessoa com até 12 anos de idade incompletos.
Essas medidas são adotadas justamente para prevenir a violência contra crianças e são consideradas políticas de Estado, a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei define parentalidade positiva como um processo de criação e educação desenvolvido pelas famílias baseado em respeito, acolhimento e não violência, e estabelece que o Estado, família e sociedade devem promover apoio emocional, supervisão e educação não violenta para crianças.
O direito ao brincar e ao brincar livre são aspectos da parentalidade positiva e são formas de educação não violenta e lúdica. Esses direitos devem ser garantidos pelo Estado, pela família e pela sociedade.
A legislação também menciona o estímulo à autonomia e ao desenvolvimento pleno, além de garantir acesso seguro a atividades culturais, de lazer e esportivas.