AtualizaçõesLegislativas

Lei nº 14.809


A Lei nº 14.809/2024 alterou a Lei Orgânica da Assistência Social, para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda para fins do benefício de amparo assistencial (BPC). 

Art. 1º Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao Auxílio Emergencial Pecuniário de que tratou a Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019.

O BPC é um benefício da assistência social destinado a pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência que, nos termos do art. 203, V, da CF/88, comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Conforme regulamentação da Lei nº 8.742/1993, enquadram-se nesse conceito tais pessoas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

O que a Lei nº 14.809/2024 fez foi excluir o auxílio financeiro temporário e a indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens dessa renda, possibilitando que os beneficiários recebam esses valores sem perder o BPC. Caso fossem computados como renda mensal, esses valores provavelmente afastariam o direito ao BPC, por extrapolar o limite legal de renda para o benefício.