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EC 125/22 - Emenda Constitucional nº 125/2022


Foi aprovada ontem a Emenda Constitucional nº 125, que acrescenta critérios para a admissão do Recurso Especial (art. 105, CF). Além dos critérios trazidos pelo art. 105, III da CF, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões trazidas à Corte. 

O texto previu questões que são presumidamente relevantes. São elas: 

Questões relevantes em razão do assunto:

  • Ações penais
  • Ações de improbidade administrativa

Questões relevantes em razão do valor da causa:

  • Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos

Questões relevantes em razão das possíveis consequências jurídicas:

  • Ações que possam gerar inelegibilidade
  • Acórdão recorrido que contraria jurisprudência dominante do STJ.
  • Outras hipóteses previstas em lei.