Edição 92 - Tese 6
STJ
Publicação: 31/10/2017
Redação Oficial
6) O saldo devedor e as prestações dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro de Habitação devem ser corrigidos, nos meses de março/abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC no percentual de 84,32%.