STJ

Edição 9 - Tese 8

Publicação: 19/03/2014

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Edição 9 - Tese 8

Redação Oficial

8) A exigência de exame psicotécnico é legítima quando prevista em lei e no edital, a avaliação estiver pautada em critérios objetivos e o resultado for público e passível de recurso.

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