Edição 9 - Tese 4

STJ

Publicação: 19/03/2014

Redação Oficial

4) Somente a lei pode estabelecer limites de idade nos concursos das Forças Armadas, sendo vedado, diante do princípio constitucional da reserva legal, que a lei faculte tal regulamentação a atos administrativos expedidos pela Marinha, Exército ou Aeronáutica.

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