STJ
Edição 89 - Tese 11
Publicação: 20/09/2017
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STJ
Edição 89 - Tese 11
Redação Oficial
11) O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.