STJ

Edição 85 - Tese 5

Publicação: 26/07/2017

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Edição 85 - Tese 5

Redação Oficial

5) A verificação da existência de direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança, não tem sido admitida em recurso especial, pois é exigido o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em razão da Súmula n. 7/STJ.
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