Edição 85 - Tese 3

STJ

Publicação: 26/07/2017

Redação Oficial

3) Ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.

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